OAB/CE 53.417
Advogado especializado em Direito de Família e Sucessório, com ampla experiência em causas de divórcio, guarda, convivência, visitas e alienação parental
No divórcio, a divisão dos bens vai depender de qual o regime de bens do casamento. Existem vários regimes, porém o mais comum é a comunhão parcial de bens.
Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre o casal em caso de separação, independentemente de quem comprou. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente não entram na divisão. Este também é o regime da União Estável
Todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados pelo casal, salvo exceções legais (heranças, por exemplo).
No divórcio, a divisão dos bens vai depender de qual o regime de bens do casamento. Existem vários regimes, porém o mais comum é a comunhão parcial de bens.
Pode ser feito em cartório, com a presença obrigatória de um advogado, mas sem necessidade de processo judicial, desde que ambas as partes estejam de acordo.
Pontos Positivos:
Rápido, menos burocrático e geralmente mais barato. Evita o estresse do tribunal.
Pontos Negativos: Tem valor mais elevado, se levar em conta as despesas de cartório.
Quando ambas as partes concordam com os termos, mas precisam passar pelo processo judicial.
Pontos Positivos: Mesmo sendo judicial, é mais rápido e simples que o litigioso; o acordo é homologado pelo juiz; Se comprovada baixa renda, o juiz pode deferir a gratuidade dos custos judiciais e de cartório.
Pontos Negativos: Ainda é mais burocrático que o extrajudicial.
Quando há desacordo entre as partes (sobre divisão de bens, guarda de filhos, pensão, etc.), é necessária uma ação judicial.
Pontos Positivos: Protege os interesses quando há conflitos; o juiz decide questões não acordadas; Se comprovada baixa renda, o juiz pode deferir a gratuidade dos custos judiciais e de cartório.
Pontos Negativos: Mais demorado, caro e emocionalmente desgastante devido à complexidade e audiências.
No divórcio, a guarda dos filhos e o pagamento da pensão alimentícia são duas questões essenciais a serem resolvidas.
Guarda Compartilhada: É o modelo mais comum e recomendado pela lei. Nesse caso, ambos os pais dividem as responsabilidades sobre os filhos, tanto nas decisões quanto no convívio, ainda que eles morem com apenas um dos pais. A convivência deve ser equilibrada e atender ao melhor interesse da criança.
Guarda Unilateral: Ocorre quando apenas um dos pais fica responsável pelos filhos, e o outro tem direito a visitas regulares. Esse modelo é adotado quando há falta de acordo ou quando se entende que um dos pais não tem condições de cuidar dos filhos.
A pensão alimentícia é paga pelo pai ou mãe que não mora com os filhos para auxiliar nas despesas mensais destes, como educação, alimentação e saúde. O valor da pensão é determinado conforme a necessidade dos filhos e a capacidade financeira de quem paga, seguindo o princípio da proporcionalidade.
A falta de clareza ou negociação adequada pode resultar em uma divisão desigual do patrimônio.
Um dos pais pode tentar afastar os filhos do outro, o que prejudica a relação familiar e pode causar traumas emocionais.
A falta de acordos e a litigiosidade podem prolongar o processo, aumentando custos e desgastes emocionais.
Sem um acordo claro, as disputas podem gerar tensões e impactar negativamente a vida das crianças.
Um erro na definição da pensão pode resultar em dificuldades financeiras para um dos cônjuges ou para os filhos.
Sem o suporte adequado, o divórcio pode se tornar uma fonte de estresse e sofrimento psicológico para ambas as partes e para os filhos.
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