Foi proibido injustamente de ver seu filho(a)?

Saiba que ninguém pode lhe proibir de visitar, conviver e dar amor a seu filho (a)!

Para isso, existe a ação de regulamentação de convivência e visitas

A falta de convivência pode causar graves danos à criança, como:

Sentimento de abandono: 

A ausência do pai ou da mãe na rotina pode gerar a sensação de rejeição ou abandono, levando à baixa autoestima e insegurança emocional. Podendo causar ansiedade, tristeza ou até mesmo depressão em casos mais graves.

Dificuldade em criar laços: 

A criança pode ter dificuldade em construir e manter um vínculo afetivo com o genitor ausente, o que pode prejudicar as relações interpessoais no futuro. 
Importante salientar que, quanto maior o tempo de distanciamento, maior a dificuldade em recuperar os laços.

Problemas de comportamento: 

A ausência de um dos pais pode desencadear comportamentos agressivos ou rebeldes, especialmente se a criança não entende o motivo da separação e da falta de contato. 

Baixo desempenho escolar: 

A instabilidade emocional pode afetar o foco e o rendimento escolar da criança.

O genitor que não convive com filho também sofre

Com culpa e tristeza pela ausência e tristeza por não participar ativamente do desenvolvimento da criança. Também, com o tempo, a falta de contato pode enfraquecer o vínculo afetivo entre pai/mãe e filho, o que pode tornar mais difícil reestabelecer a relação no futuro, o que leva a Impactos na saúde mental.


A importância da presença ativa.

Enquanto a presença de ambas as figuras paterna e materna, influenciam na tomada de decisão do filho pois eles passam a ter modelos a serem seguidos.

SOLUÇÃO!

Ação de regulamentação de visitas e convivência

Trata-se de medida legal para definir como será o tempo que um dos pais, ou ambos, passará com os filhos, quando não vivem juntos.

Ela estabelece regras claras sobre os dias e horários em que o pai ou a mãe que não tem a guarda principal poderá ver e conviver com a criança. 

O objetivo é garantir o convívio saudável entre a criança e o pai/mãe que não mora com ela, de forma que atenda ao melhor interesse da criança.

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Dr. Rodrigo Amaral

Advogado especializado em Direito de Família e Sucessório, com ampla experiência em causas de guarda, convivência, visitas e alienação parental

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